Artigo 10º do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As atividades de pesquisa que envolvam recursos florestais, recursos naturais não renováveis e recursos hídricos poderão ser desenvolvidas nas florestas públicas mencionadas no art. 9º, desde que compatíveis com o disposto no contrato de concessão e com as atividades nele autorizadas, e que contenham autorização expressa dos órgãos e das entidades competentes.