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Artigo 1º do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta, em âmbito federal, para fins do disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006:

I

o Cadastro Nacional de Florestas Públicas;

II

a destinação de florestas públicas às comunidades locais;

III

o Plano Plurianual de Outorga Florestal;

IV

a licitação e os contratos de concessão florestal;

V

o monitoramento e a auditoria nas concessões em florestas públicas; e

VI

a restauração florestal e a exploração de créditos por serviços ambientais nas concessões florestais.

Art. 1º do Decreto 12.046 /2024