Artigo 8º do Decreto nº 12.045 de 5 de Junho de 2024
Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima reportará, anualmente, ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais e ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima o andamento da implementação do ProManguezal.