Artigo 7º do Decreto nº 12.045 de 5 de Junho de 2024
Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O acompanhamento da implementação do ProManguezal ocorrerá no âmbito da Comissão Nacional de Biodiversidade.