Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 12.045 de 5 de Junho de 2024
Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São eixos de implementação do ProManguezal, detalhados no Anexo a este Decreto:
I
a conservação e a recuperação dos manguezais e da biodiversidade associada;
II
o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria das condições de produção e comercialização dos recursos dos manguezais pelos povos e pelas comunidades tradicionais;
III
a redução de vulnerabilidades socioambientais associadas à mudança do clima nos manguezais;
IV
a geração, a sistematização e a disseminação de conhecimento sobre os manguezais;
V
a capacitação e a sensibilização sobre os manguezais do Brasil; e
VI
o fortalecimento e a sustentabilidade financeira do ProManguezal.