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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 12.045 de 5 de Junho de 2024

Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.

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Art. 4º

São eixos de implementação do ProManguezal, detalhados no Anexo a este Decreto:

I

a conservação e a recuperação dos manguezais e da biodiversidade associada;

II

o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria das condições de produção e comercialização dos recursos dos manguezais pelos povos e pelas comunidades tradicionais;

III

a redução de vulnerabilidades socioambientais associadas à mudança do clima nos manguezais;

IV

a geração, a sistematização e a disseminação de conhecimento sobre os manguezais;

V

a capacitação e a sensibilização sobre os manguezais do Brasil; e

VI

o fortalecimento e a sustentabilidade financeira do ProManguezal.

Art. 4º, III do Decreto 12.045 /2024