Artigo 1º do Decreto nº 12.045 de 5 de Junho de 2024
Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - ProManguezal.