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Artigo 1º do Decreto nº 12.045 de 5 de Junho de 2024

Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - ProManguezal.

Art. 1º do Decreto 12.045 /2024