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Artigo 4º do Decreto nº 12.042 de 5 de Junho de 2024

Cria o Monumento Natural Cavernas de São Desidério, localizado no Município de São Desidério, Estado da Bahia.

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Art. 4º

Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e para a defesa da área abrangida pelo Monumento Natural Cavernas de São Desidério e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.

Parágrafo único

O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas no Monumento Natural Cavernas de São Desidério, sempre que possível.

Art. 4º do Decreto 12.042 /2024