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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.042 de 5 de Junho de 2024

Cria o Monumento Natural Cavernas de São Desidério, localizado no Município de São Desidério, Estado da Bahia.

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Art. 3º

A zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério será definida em ato específico.

Parágrafo único

Sem prejuízo de outras atividades e observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos espeleológicos que justificaram a criação da unidade, ficam permitidas na zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério:

I

a operação, a manutenção e a implantação de:

a

linhas de transmissão;

b

aproveitamentos hidrelétricos; e

c

centrais geradoras solares fotovoltaicas; e

II

as atividades minerárias autorizadas pela Agência Nacional de Mineração - ANM.

Art. 3º, Parágrafo Único, I do Decreto 12.042 /2024