Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.042 de 5 de Junho de 2024
Cria o Monumento Natural Cavernas de São Desidério, localizado no Município de São Desidério, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério será definida em ato específico.
Parágrafo único
Sem prejuízo de outras atividades e observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos espeleológicos que justificaram a criação da unidade, ficam permitidas na zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério:
I
a operação, a manutenção e a implantação de:
a
linhas de transmissão;
b
aproveitamentos hidrelétricos; e
c
centrais geradoras solares fotovoltaicas; e
II
as atividades minerárias autorizadas pela Agência Nacional de Mineração - ANM.