Artigo 49 do Decreto nº 1.204 de 29 de Julho de 1994
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 abril de 1990, que cria o Programa de Desestatização, com as alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os adquirentes de ações representativas do controle acionário comprometer-se-ão a fazer com que a sociedade privatizada satisfaça, prontamente, as obrigações da natureza previdenciária.