Artigo 19 do Decreto nº 1.204 de 29 de Julho de 1994
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 abril de 1990, que cria o Programa de Desestatização, com as alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O disposto no artigo anterior aplica-se às hipóteses de alienação, arrendamento, locação, comodato, cessão de bens e instalações e de desativação parcial de empreendimentos de sociedade incluída no Programa Nacional de Desestatização.