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Artigo 14 do Decreto nº 1.204 de 29 de Julho de 1994

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 abril de 1990, que cria o Programa de Desestatização, com as alterações posteriores.

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Art. 14

Os membros da comissão diretora serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões no exercício do cargo, inclusive as que impeçam ou prejudiquem o curso de processo de privatização.

Art. 14 do Decreto 1.204 /1994