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Artigo 14 do Decreto nº 1.204 de 29 de Julho de 1994

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 abril de 1990, que cria o Programa de Desestatização, com as alterações posteriores.


Art. 14

Os membros da comissão diretora serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões no exercício do cargo, inclusive as que impeçam ou prejudiquem o curso de processo de privatização.