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Artigo 10º do Decreto nº 1.204 de 29 de Julho de 1994

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 abril de 1990, que cria o Programa de Desestatização, com as alterações posteriores.


Art. 10

O Presidente da República poderá avocar e decidir quaisquer matérias no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.