Artigo 10º do Decreto nº 1.204 de 29 de Julho de 1994
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 abril de 1990, que cria o Programa de Desestatização, com as alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Presidente da República poderá avocar e decidir quaisquer matérias no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.