JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 1.204 de 29 de Julho de 1994

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 abril de 1990, que cria o Programa de Desestatização, com as alterações posteriores.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Presidente da República poderá avocar e decidir quaisquer matérias no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

Art. 10 do Decreto 1.204 /1994