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Artigo 1º do Decreto nº 12.037 de 29 de Maio de 2024

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) Parágrafo único. No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida." (NR) "Art. 12-A Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes." (NR)

Art. 1º do Decreto 12.037 /2024