Artigo 1º do Decreto de 11 de Maio de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 2.449.841.244,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 2.449.841.244,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.