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    3. Decreto de 11 de Maio de 2009

    Coração para favoritarDecreto de 11 de Maio de 2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 11 de Maio de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", XVIII e XX, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

    Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 2.449.841.244,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2009