Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.032 de 28 de Maio de 2024
Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 10.008, de 5 de setembro de 2019; e
II
o Decreto nº 11.110, de 29 de junho de 2022;