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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.032 de 28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.008, de 5 de setembro de 2019; e

II

o Decreto nº 11.110, de 29 de junho de 2022;

Art. 2º, I do Decreto 12.032 /2024