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Artigo 80 do Decreto nº 12.031 de 28 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

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Art. 80

Sem prejuízo do disposto no art. 83, a critério do Ministério da Agricultura e Pecuária, poderá ser estabelecida a obrigatoriedade da emissão de declaração de produtos destinados à alimentação animal também para amparar o seu trânsito, em determinadas situações, conforme o disposto em normas complementares.

Art. 80 do Decreto 12.031 /2024