Artigo 74 do Decreto nº 12.031 de 28 de Maio de 2024
Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os procedimentos e a frequência de coleta, de acondicionamento e de remessa de amostras para análises fiscais serão estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em normas complementares.