JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 12.031 de 28 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

As demais disposições relativas à concessão, à alteração, à transferência e ao cancelamento de registro ou de registro de forma simplificada constarão em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 33 do Decreto 12.031 /2024