JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 12.031 de 28 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Ministério da Agricultura e Pecuária disponibilizará e manterá sistema informatizado de registro e de transferência de titularidade de estabelecimentos.

Art. 19 do Decreto 12.031 /2024