Artigo 16 do Decreto nº 12.031 de 28 de Maio de 2024
Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os estabelecimentos de produtos de origem vegetal ou de origem mineral registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária, que também elaboram produtos destinados à alimentação animal, deverão adequar suas informações em sistema informatizado, conforme disposições transitórias e normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, sem ensejar novo registro.