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Artigo 153, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 12.031 de 28 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

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Art. 153

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 80.583, de 20 de outubro de 1977;

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.296: de 2007:

a

o art. 1º;

b

o art. 2º , na parte em que altera o caput do art. 25 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004; e

c

o Anexo; e

III

o Decreto nº 7.045, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 153, II, c do Decreto 12.031 /2024