Artigo 153, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 12.031 de 28 de Maio de 2024
Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
Acessar conteúdo completoArt. 153
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 80.583, de 20 de outubro de 1977;
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.296: de 2007:
a
o art. 1º;
b
o art. 2º , na parte em que altera o caput do art. 25 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004; e
c
o Anexo; e
III
o Decreto nº 7.045, de 22 de dezembro de 2009.