Artigo 112, Inciso I do Decreto nº 12.031 de 28 de Maio de 2024
Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Para fins de sujeição de penalidade, considera-se:
I
a natureza da infração;
II
os antecedentes do infrator;
III
as circunstâncias atenuantes e agravantes; e
IV
classificação do agente.