Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Dallas.
Art. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Dallas.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.