Decreto de 14 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Dallas.

Decreto de 14 de dezembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Dallas, Estados Unidos da América.

Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992