Decreto de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Dallas.
Decreto de 14 de dezembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Dallas, Estados Unidos da América.
Art. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992