Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.029 de 27 de Maio de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos e as funções de que trata o caput do art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
I
31 de dezembro de 2025, das funções alocadas na Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II
31 de dezembro de 2026, dos cargos e das funções alocados na Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.