Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 12.029 de 27 de Maio de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I
dois CCE 3.13;
II
um CCE 3.07;
III
uma FCE 2.13;
IV
uma FCE 3.13;
V
uma FCE 2.10;
VI
sete FCE 3.10;
VII
uma FCE 2.07; e
VIII
uma FCE 3.07.
Parágrafo único
Os cargos e as funções de que trata o caput destinam-se ao apoio:
I
à gestão de segurança cibernética nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, de que trata o Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 , no âmbito da Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
uma FCE 3.13;
b
três FCE 3.10; e
c
uma FCE 2.07;
II
à participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Dados da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
uma FCE 2.13; e
b
uma FCE 2.10; e
III
às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE 3.13;
b
um CCE 3.07;
c
quatro FCE 3.10; e
d
uma FCE 3.07.