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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 12.029 de 27 de Maio de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I

dois CCE 3.13;

II

um CCE 3.07;

III

uma FCE 2.13;

IV

uma FCE 3.13;

V

uma FCE 2.10;

VI

sete FCE 3.10;

VII

uma FCE 2.07; e

VIII

uma FCE 3.07.

Parágrafo único

Os cargos e as funções de que trata o caput destinam-se ao apoio:

I

à gestão de segurança cibernética nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, de que trata o Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 , no âmbito da Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

uma FCE 3.13;

b

três FCE 3.10; e

c

uma FCE 2.07;

II

à participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Dados da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

uma FCE 2.13; e

b

uma FCE 2.10; e

III

às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 3.13;

b

um CCE 3.07;

c

quatro FCE 3.10; e

d

uma FCE 3.07.

Art. 1º, VII do Decreto 12.029 /2024