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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 4 de Maio de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Poço Escuro", com área registrada de quinhentos hectares e setenta e dois ares, e área medida de quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e dois ares e noventa e três centiares, situado no Município de São José do Belmonte, objeto do Registro nº R-1-3.127, fls. 102, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.002518/2007-87); e

II

"Fazenda Baraúna", com área registrada de mil, novecentos e vinte e um hectares, e área medida de mil, setecentos e noventa e dois hectares, sessenta e nove ares e dezesseis centiares, situado no Município de Ouricuri, objeto da Matrícula nº 278, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bodocó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000067/2006-62).

Art. 1º, II do Decreto /2009