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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 12.027 de 24 de Maio de 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul:

I

um CCE 1.16;

II

um CCE 1.15;

III

dois CCE 1.13;

IV

um CCE 1.12;

V

cinco CCE 2.13;

VI

um CCE 3.16;

VII

quatro CCE 3.15;

VIII

quatro CCE 3.14;

IX

dois CCE 3.13;

X

dois CCE 3.10;

XI

dois CCE 3.07;

XII

dois CCE 3.06;

XIII

uma FCE 2.13; e

XIV

uma FCE 3.07.

Parágrafo único

Encerrado o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024 , os CCE e as FCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 2º, VII do Decreto 12.027 /2024