Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto nº 12.027 de 24 de Maio de 2024
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul:
I
um CCE 1.16;
II
um CCE 1.15;
III
dois CCE 1.13;
IV
um CCE 1.12;
V
cinco CCE 2.13;
VI
um CCE 3.16;
VII
quatro CCE 3.15;
VIII
quatro CCE 3.14;
IX
dois CCE 3.13;
X
dois CCE 3.10;
XI
dois CCE 3.07;
XII
dois CCE 3.06;
XIII
uma FCE 2.13; e
XIV
uma FCE 3.07.
Parágrafo único
Encerrado o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024 , os CCE e as FCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.