Artigo 9º do Decreto nº 12.026 de 21 de Maio de 2024
Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Comitê e nos subgrupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.