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Artigo 9º do Decreto nº 12.026 de 21 de Maio de 2024

Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

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Art. 9º

A participação no Comitê e nos subgrupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 12.026 /2024