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Artigo 8º do Decreto nº 12.026 de 21 de Maio de 2024

Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 8º do Decreto 12.026 /2024