Artigo 8º do Decreto nº 12.026 de 21 de Maio de 2024
Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde.