JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 12.026 de 21 de Maio de 2024

Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Comitê poderá instituir subgrupos de trabalho temporários, com o objetivo de subsidiar o exercício de suas competências.

Parágrafo único

Os subgrupos de trabalho serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê.

Art. 7º do Decreto 12.026 /2024