Artigo 6º do Decreto nº 12.026 de 21 de Maio de 2024
Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Comitê e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência.