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Artigo 4º do Decreto nº 12.026 de 21 de Maio de 2024

Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

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Art. 4º

O Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º do Decreto 12.026 /2024