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Artigo 1º do Decreto nº 12.026 de 21 de Maio de 2024

Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, de caráter permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos de que trata o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.

Art. 1º do Decreto 12.026 /2024