Artigo 1º do Decreto nº 12.026 de 21 de Maio de 2024
Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, de caráter permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos de que trata o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.