Decreto nº 12.025 de 21 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 e no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, para dispor sobre os convênios e contratos de repasse de que trata o Capítulo II, com valor global superior ao do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021 ; e (...) § 1º Ato conjunto das autoridades titulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União disporá sobre a execução do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021 . § 2º O ato conjunto que trata o § 1º poderá afastar as regras e exigências previstas neste Decreto, quando necessário para a instituição do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021 ." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2024 - Edição extra