Artigo 2º do Decreto nº 12.024 de 16 de Maio de 2024
Altera o Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, que regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.