Artigo 7º do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plano Geral de Ações Públicas tem a função de consolidar os Cadernos de Ações Públicas dos Planos Setoriais, com vistas a assegurar a compatibilização, a consistência e a integração entre os investimentos indicados para implementação com os recursos do Orçamento Geral da União, a serem articulados sob a ótica dos corredores de transportes.