Artigo 29 do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
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