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Artigo 28 do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024

Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.

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Art. 28

A participação no CGPIT e no CTPIT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 28 do Decreto 12.022 /2024