Artigo 27, Parágrafo 3 do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os mecanismos de liderança, estratégia e controle da gestão do PIT deverão ser instituídos mediante resolução do CGPIT no prazo de cento e vinte dias, contato da data de publicação deste Decreto, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 .
§ 1º
Os mecanismos de liderança deverão, entre outros, estabelecer as práticas de gestão e promover a integridade do PIT e de suas instâncias de governança.
§ 2º
Os mecanismos de estratégia deverão, entre outros, estabelecer a gestão de riscos e monitorar o alcance dos resultados organizacionais no âmbito do PIT e de suas instâncias de governança.
§ 3º
Os mecanismos de controle deverão, entre outros, promover a transparência e realizar as prestações de contas no âmbito do PIT e de suas instâncias de governança.