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Artigo 27 do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024

Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.

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Art. 27

Os mecanismos de liderança, estratégia e controle da gestão do PIT deverão ser instituídos mediante resolução do CGPIT no prazo de cento e vinte dias, contato da data de publicação deste Decreto, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 .

§ 1º

Os mecanismos de liderança deverão, entre outros, estabelecer as práticas de gestão e promover a integridade do PIT e de suas instâncias de governança.

§ 2º

Os mecanismos de estratégia deverão, entre outros, estabelecer a gestão de riscos e monitorar o alcance dos resultados organizacionais no âmbito do PIT e de suas instâncias de governança.

§ 3º

Os mecanismos de controle deverão, entre outros, promover a transparência e realizar as prestações de contas no âmbito do PIT e de suas instâncias de governança.

Art. 27 do Decreto 12.022 /2024