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Artigo 26 do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024

Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.

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Art. 26

A indicação dos membros do CTPIT e dos respectivos suplentes ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 26 do Decreto 12.022 /2024