Artigo 24 do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O CTPIT se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º
Os membros do CTPIT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os integrantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º
O quórum de reunião do CTPIT é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.