Artigo 23, Inciso V do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O CTPIT é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I
um da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
II
um da Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos;
III
um da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes;
IV
um da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes;
V
um da Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;
VI
um da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos;
VII
um da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos;
VIII
um da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
IX
um da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;
X
um da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
XI
um da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
§ 1º
Cada membro do CTPIT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do CTPIT e os respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade que representam e designados em ato do Presidente do CGPIT.
§ 3º
A Secretaria-Executiva do CTPIT será exercida pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.