JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso X do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024

Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O CTPIT é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I

um da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II

um da Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos;

III

um da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes;

IV

um da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes;

V

um da Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;

VI

um da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos;

VII

um da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos;

VIII

um da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

IX

um da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;

X

um da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento; e

XI

um da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

§ 1º

Cada membro do CTPIT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do CTPIT e os respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade que representam e designados em ato do Presidente do CGPIT.

§ 3º

A Secretaria-Executiva do CTPIT será exercida pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.

Art. 23, X do Decreto 12.022 /2024