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Artigo 19, Inciso II do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024

Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.

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Art. 19

O CGPIT é composto pelos seguintes representantes:

I

Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II

Secretário-Executivo do Ministério de Portos e Aeroportos;

III

Secretário Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes;

IV

Secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes;

V

Subsecretário de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes;

VI

Secretário Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;

VII

Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos;

VIII

Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos;

IX

Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

X

Secretário Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República; e

XI

Secretário Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 1º

Cada membro do CGPIT indicará, por meio de ofício ao Presidente do CGPIT, dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

A Secretaria-Executiva do CGPIT será exercida pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.

§ 3º

O Presidente do CGPIT poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 19, II do Decreto 12.022 /2024